A Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei 2.054/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pedágio a profissionais de saúde e de forças de segurança nas estradas estaduais do Rio de Janeiro. A lei foi aprovada em discussão única em sessão por videoconferência e agora depende da sanção do governador Wilson Witzel que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.
A lei vigorará enquanto durar o estado de emergência contra o coronavírus. Ela inclui médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, cuidadores de idosos, além de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e do Departamento de Ações Socioeducativas (Degase), policiais federais, membros das Forças Armadas federais e guardas municipais.
Para ter direito à isenção do pedágio, os profissionais terão que comprovar o direito à isenção por meio de contracheque, carteira funcional ou qualquer outro documento empregatício ou contratual.
A medida também isenta do pagamento de pedágio os veículos de transportes de carga e mercadorias, sejam eles de um ou mais eixos.