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CEF lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600
Da Redação em 07 de Abril de 2020 Informar erro
O governo federal lançou nesta terça (07/04) aplicativo para trabalhadores autônomos e informais solicitarem o auxílio emergencial desde que não estejam incluídos no Cadastro Único para programas sociais do governo. O benefício pode ser solicitado também pelo site da CEF.Serão R$ 600 para o trabalhadores durante 3 meses, ou R$ 1200 para mães solo. O recebimento do benefício está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família se for mais vantajoso.Os pagamentos serão efetuados a partir da próxima quinta-feira. As solicitações de auxílio serão analisadas pela Caixa em até 5 dias.Para receber o auxílio, é necessário que o trabalhador:
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- Tenha mais de 18 anos
-Não receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
-Tenha renda mensal de até R$ 522,50 por pessoa, ou R$ 3.135 por família
-Não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331Mais informações pelo telefone: 111Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.Além disso, todos os beneficiários deverão:ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
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