A apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 é agora obrigatório para maiores de 18 anos em Arraial do Cabo. O comprovante vale também para permanecer em estabelecimentos e locais de uso coletivo da cidade litorânea.
O Decreto 3.458 determinado novas regras de enfrentamento a doença foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30).
Ônibus de turismo, vans e similares somente entrarão na cidade se apresentarem a carteira de vacinação dos passageiros.
O Decreto inclui o turismo náutico, bugres, quadricículos, similares e meios de hospedagem. Também está mantido no município a obrigatoriedade do uso de máscaras.
A fiscalização para o cumprimento do Decreto será feita pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, através do setor de Posturas.
Fonte: Prefeitura de Arraial do Cabo