Já está valendo o projeto de lei que determina que os técnicos das concessionárias que efetuam a suspensão dos serviços devem portar obrigatoriamente uma máquina de cartão para pagamento do débitos de água, luz e gás, evitando assim sua interrupção.
Caso o agente da concessionária não esteja com a máquina de cartão para receber o valor devido, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.
"Sabemos das dificuldades que muitos chefes de família estão passando nesse momento. Nossa finalidade é a de resguardar o direito do consumidor no acesso aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, gás e energia elétrica de maneira mais facilitada através dos diferentes meios de pagamento utilizados atualmente", explicou a vereadora Vera Lins (PP), autora do projeto e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.
Vera destaca ainda que não quer interferir na forma de administração das concessionárias em relação aos serviços prestados, mas, sim, contribuir e evitar constrangimentos para as duas partes: "Vale lembrar que o corte do fornecimento de qualquer serviço nada mais é do que uma maneira de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências.
Assim sendo, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços vai de encontro ao objetivo da concessionária, evitando ainda que o técnico tenha o trabalho de desativar e reativar o serviço", disse.
Fonte: O Dia