O prefeito Eduardo Paes publicou, nesta sexta-feira (16/5), um decreto que impõe novas regras para o ordenamento de toda a orla do Rio de Janeiro.
Em reunião com barraqueiros e quiosqueiros, Paes afirmou que o objetivo é garantir a ordem urbana, a segurança pública e a preservação ambiental, além de promover uma convivência mais equilibrada entre trabalhadores, frequentadores, turistas e moradores. As novas normas entram em vigor em 15 dias.
O decreto proíbe qualquer atividade que viole o ordenamento urbano ao longo de toda a faixa litorânea da cidade — incluindo calçadões, areia, quiosques, barracas e demais equipamentos públicos. Ambulantes sem autorização também estarão fora da legalidade.
“É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas”, afirmou Paes nas redes sociais. “A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico da cidade e não pode ser tratada como terra de ninguém.”
Ao todo, o decreto lista 16 proibições para coibir condutas que prejudiquem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo. Entre elas:
Proibição do uso de caixas de som, instrumentos ou qualquer equipamento sonoro, independentemente do horário, exceto em eventos autorizados pela Prefeitura;
Fim da venda de bebidas em garrafas de vidro por quiosques e ambulantes;
Vedação ao funcionamento de carrocinhas, food trucks, trailers e barracas não autorizadas;
Proibição da circulação de ciclomotores e patinetes motorizados nos calçadões;
Apenas escolinhas de esportes e atividades recreativas com autorização municipal poderão operar;
Repressão ao comércio ambulante sem permissão, inclusive venda de alimentos em palitos, churrasqueiras ou isopores improvisados;
Fim das abordagens insistentes e práticas comerciais enganosas;
Obrigatoriedade de exibição clara de preços, cardápios, taxas e condições de venda em quiosques e barracas;
Proibição de estruturas fixas ou móveis de grande porte sem autorização, bem como acampamentos improvisados;
Proibição do uso de animais para fins de entretenimento ou comércio, assim como do hasteamento de bandeiras ou uso de árvores para fixar objetos;
Fim dos "cercadinhos", que delimitam áreas com cadeiras para uso exclusivo de quiosques;
Carrinhos de transporte só poderão estar na praia durante carga e descarga;
Proibição de armazenamento de equipamentos ou produtos enterrados na areia ou na vegetação da restinga;
Barracas de praia não poderão usar nomes, marcas ou logotipos — apenas identificação numérica dada pela Prefeitura.
As penalidades para quem desrespeitar as regras incluem advertência, multa, apreensão de equipamentos e até cassação de alvarás. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), com apoio da Guarda Municipal e outros órgãos da administração pública.
Fonte: Prefeitura do Rio