Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a lei que determina o funcionamento 24 horas por dia dos vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do Rio de Janeiro.
A norma é de autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) em edição extraordinária do Diário Oficial. O deputado Delegado Carlos Augusto (PL) também assina a lei.
O texto foi elaborado em conjunto com o conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), Charlles Batista, para atualizar a legislação anterior, que previa a utilização dos vagões exclusivos apenas em dias úteis, nos horários de pico.
Fonte: G1