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  • Justiça cassa liminar e bares e restaurantes terão que fechar às 17 horas

    Da Redação em 06 de Março de 2021    Informar erro
    Justiça cassa liminar e bares e restaurantes terão que fechar às 17 horas

    O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, revogou, na tarde deste sábado, a liminar em favor de bares e restaurantes que permitia que funcionassem até às 20 horas como o resto do comércio do Rio até a próxima quinta-feira.
     
    Assim, volta a valer o artigo do decreto do prefeito Eduardo Paes que determina que eles só podem funcionar das 6h às 17h.
     
    O desembargador acolheu recurso da Procuradoria Geral do Município que argumentou que o decreto tinha o objetivo de reduzir aglomerações e preservar a vida diante da tendência do avanço de variantes do Coronavírus. A liminar havia sido obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) na sexta-feira.
     
    ''O Município determinou medidas rigorosas que efetivamente interferem na atividade comercial e na liberdade de locomoção, considerando a proibição de lojas funcionarem, seja no horário normal seja com horário reduzido, além de vedar as pessoas de se movimentarem na cidade em horário definido na norma.
     
    Essa decisão, como relatado nos consideranda, está consubstanciada em documentos e estudos técnicos, salientando que as grandes aglomerações têm sido constatadas nos bares, restaurantes e quiosques. Se prevalecer a decisão liminar atacada, consistente em dilatar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e com isso a maior circulação de pessoas nas ruas, haverá evidente dificuldade no controle da doença e possível estrangulamento no setor de saúde, o que caracteriza de forma cristalina o risco à ordem e saúde públicas'', escreveu o presidente do TJ em seu despacho.
     
    O desembargador prossegue afirmando que a liminar violaria a necessidade de adotar medidas para garantir a saúde pública:
     
    ''Ao contrário do que aventa a decisão atacada quando estendeu o horário de atendimento nos bares e restaurantes para equiparar com outros tipos de comércio, esta simetria não se aplica. Estar em um bar ou restaurante autoriza o frequentador ficar sem máscara para se alimentar, o que não se concebe nos demais ramos de atividades. Além disso, fechar os bares e restaurantes como definido no decreto não significa supressão da atividade empresarial, na medida em que é de curial sabença trabalharem pelo sistema de entregas em domicílio, sem qualquer restrição na norma. A decisão impugnada, com todas as vênias, viola a ordem e a saúde públicas.'', escreveu.
     
    Prefeito reage: 'Decisões são tomadas com base em dados', diz Eduardo Paes depois de Justiça ampliar horário de funcionamento de bares.
     
    O presidente da Abrasel, Pedro Henrique Oliveira, disse que a entidade vai se empenhar para recorrer da decisão mas que ainda não foi notificado da revogação da liminar. No entanto, diz que os comerciantes serão pegos de surpresa pois haviam se preparado para trabalhar até as 20h.
     
    A secretaria de Ordem Pública já está ciente da decisão judicial. Com base na liminar, vai inicialmente orientar os comerciantes a fechar os estabelecimentos pelo menos até as 18h. Só haverá multas e interdição por parte do poder público, caso o comerciante descumpra a  determinação. A partir das 18h, a Seop entende que os comerciantes tiveram tempo de tomar conhecimento da decisão.
     
    Fonte: O Globo


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