O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial da Capital, decretou a falência do Bar Luiz, que fica na Rua da Carioca, 39, no Centro do Rio.
A medida foi pedida pelo administrador judicial porque as recuperandas não apresentaram o Plano de Recuperação Judicial no prazo de 60 dias, o que impediu o administrador de fazer uma análise contábil e financeira correta das sociedades, inviabilizando o acompanhamento da atividade empresarial pelos credores e demais interessados.
Os credores deverão apresentar ao administrador judicial as habilitações ou impugnações de crédito no prazo de 15 dias após a publicação do primeiro edital com a decisão. As ações trabalhistas serão processadas na justiça especializada até a apuração do respectivo crédito. A decisão prevê ainda que o bar seja lacrado.
Em nota à Agenda Bafafá, a proprietária do Bar Luiz, Rosana Santos, comentou a decisão. "Eu não fui comunicada sobre o prazo para a entrega do Plano de Recuperação que não foi cumprido", garante. E completa: "O nosso advogado está tentando reverter essa situação".
Fonte: G1