O desembargador federal Luiz Paulo Silva Araújo Filho, da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou um recurso da Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar e decidiu manter liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinara a suspensão imediata da autorização do Iphan para a execução das obras referentes ao projeto “de implantação de Tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar.
O descumprimento da liminar gerará multa diária contra a empresa. A obra tinha sido embargada em junho, o que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O projeto pretendia instalar quatro tirolesas, com 770 metros de extensão. A instalação já estava em andamento.
A decisão de junho é do juiz federal Paulo André Espírito Santo Bonfadini. O embargo acontece por, segundo o pedido, irregularidades na perfuração da rocha que poderiam causar danos. A liminar também determina a suspensão dos efeitos da autorização dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a obra.
O bondinho é tombado pelo Iphan desde 1973 e, desde 2012, foi reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco.
A preocupação com a execução da obra também já foi manifestada por ambientalistas e moradores da região.
A obra tinha autorizações da Prefeitura do Rio e do Iphan.
A secretaria de Meio Ambiente do munícipio havia dito que tinha realizado uma vistoria técnica no dia 7 de março e que não havia encontrado irregularidades na construção. Mas, a partir do momento em que ficou sabendo que a obra estava tendo perfurações de rochas, paralisou as intervenções até que a Geo-Rio desse um parecer técnico.
O pedido do MPF afirma que foram identificadas alterações no perfil natural do terreno por demolições nas rochas para a fixação de novas estruturas como postes e cabos. A Justiça entendeu que as obras deveriam ser interrompidas nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia.
Fonte: G1