A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou, por unanimidade, recurso do Sinterj (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários) que pedia a suspensão das atividades da Buser no Estado.
Na decisão, a Justiça declarou que a empresa atua legalmente, uma vez que conecta de forma digital, passageiros e motoristas para a realização do fretamento.
A decisão do TJ-RJ vale para que a Buser circule livremente nas rotas que ligam os municípios do Estado. O CEO da Buser, Marcelo Abritta, disse que “o tempo do oligopólio terminou” ao comentar sobre a decisão. “Os brasileiros já sabem que agora existem alternativas mais baratas”, afirmou.
Fundada em 2017, a empresa já está presente em todos os Estados brasileiros. Recentemente alcançou a marca de 5 milhões de passageiros cadastrados em seu aplicativo.