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  • Justiça nega suspensão das atividades da Buser no Estado do Rio

    Da Redação em 30 de Novembro de 2021    Informar erro
    Justiça nega suspensão das atividades da Buser no Estado do Rio

    A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou, por unanimidade, recurso do Sinterj (Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários) que pedia a suspensão das atividades da Buser no Estado.
     
    Na decisão, a Justiça declarou que a empresa atua legalmente, uma vez que conecta de forma digital, passageiros e motoristas para a realização do fretamento.

    A decisão do TJ-RJ vale para que a Buser circule livremente nas rotas que ligam os municípios do Estado. O CEO da Buser, Marcelo Abritta, disse que “o tempo do oligopólio terminou” ao comentar sobre a decisão. “Os brasileiros já sabem que agora existem alternativas mais baratas”, afirmou.
     
    Fundada em 2017, a empresa já está presente em todos os Estados brasileiros. Recentemente alcançou a marca de 5 milhões de passageiros cadastrados em seu aplicativo.


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