Em decisão tomada hoje pela Justiça Federal no Rio de Janeiro está suspensa a campanha do Governo Federal intitulada "O Brasil Não Pode Parar". A decisão atendeu pedido pedido do Ministério Público Federal que considerou a medida inadequada sem que estivesse baseada em documentos técnicos que indicassem a sua realização.
A justiça aceitou os argumentos de que a campanha é contrária aos princípios da precaução e prevenção, aplicáveis ao direito à saúde, além de abusiva e não informativa constituindo-se numa ilegalidade. A decisão proíbe o Governo Federal a veicular em qualquer veículo, rádios, TVs, jornais, revistas, sites e qualquer outro meio físico ou digital.
A decisão inclui também que o Governo Federal deve promover campanha de informação a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, segundo as recomendações técnicas atuais, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão que determinar a medida.
Determina ainda que seja veiculado, periodicamente, por meio dos seus aplicativos e redes sociais,
inclusive mediante disparos em massa de mensagens, como medida de contrapropaganda, para fins de esclarecimento da população brasileira, a seguinte mensagem: “O distanciamento social deve ser mantido até que o Brasil possua testes suficientes e base científica para gradual retomada das
atividades. Países que demoraram a fazer isso registram milhares de mortes e colapso de seus sistemas de saúde por causa da Covid-19. Fique em casa. Ajude a salvar vidas”.
Requer que todos os pedidos acima formulados contra os réus sejam determinados sob pena de multa cominatória não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) diários ou por ato de violação, conforme o caso.”
Fonte: Justiça Federal