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  • Músicos e compositores receberão adiantamento de até R$ 900 em direitos autorais

    Da Redação em 09 de Abril de 2020    Informar erro
    Músicos e compositores receberão adiantamento de até R$ 900 em direitos autorais

    A gestão coletiva da música no Brasil - composta pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro, UBC e o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) - aprovou um plano emergencial para apoiar financeiramente compositores e demais artistas de todo país, duramente atingidos pela pandemia do coronavírus devido ao cancelamento de shows e eventos e fechamento de estabelecimentos comerciais sonorizados.

    Neste primeiro momento, o plano consiste em um adiantamento extraordinário de valores que irá contemplar quase 22 mil compositores, músicos e intérpretes brasileiros com o montante de R$ 14 milhões em direitos autorais. Serão beneficiados todos os titulares nacionais (pessoa física) filiados que tiveram um rendimento médio anual entre R$ 500,00 e R$ 36.000,00 nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019), da seguinte forma:

    Titulares com rendimento médio anual entre R$ 500,00 e R$ 12.000,00 nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 600,00 dividido em 3 parcelas, sendo R$ 200,00 pagos na data prevista para a distribuição de abril e o restante nos pagamento de maio e junho.

    Titulares com rendimento médio anual entre R$ 12.000,01 e R$ 36.000,00 nos últimos três anos receberão um adiantamento extraordinário no valor de R$ 900,00 dividido em 3 parcelas, sendo R$ 300,00 pagos na data prevista para a distribuição de abril e o restante no pagamento de maio e junho.

    Este adiantamento extraordinário será devidamente discriminado no demonstrativo de rendimentos recebido por cada titular. 

    Os valores adiantados serão descontados posteriormente, 60 dias depois de anunciado o final do estado de calamidade publica, em até 12 parcelas mensais iguais e sem juros.

    Compositores, intérpretes e músicos que queiram saber se serão contemplados com esta medida devem conferir sua média de rendimentos anuais e, em caso de dúvidas, procurar suas respectivas associações.

    Fonte: Socinpro


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