A Prefeitura de Niterói proibiu a publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e na publicidade exterior em todo o município.
A nova regra determina que anúncios já instalados e que estejam em desacordo com o decreto sejam retirados ou adequados em um prazo máximo e improrrogável de dez dias a partir da publicação. Durante esse período, fica suspensa a aplicação das multas previstas para a infração.
Segundo Rodrigo Neves, a medida busca reduzir a exposição da população à publicidade de apostas, especialmente crianças e adolescentes.
“A expansão das apostas on-line é uma realidade que exige responsabilidade do poder público. Não podemos naturalizar uma publicidade que chega diariamente às nossas crianças e aos nossos jovens e que pode estimular comportamentos capazes de gerar dependência, endividamento e sofrimento para muitas famílias. Niterói está usando os instrumentos que o município tem para proteger a população e, principalmente, nossas crianças e adolescentes”, afirma o prefeito.
A proibição abrange diferentes formas de divulgação das empresas de apostas. Estão incluídas marcas, nomes empresariais, plataformas digitais, sites, aplicativos, promoções, campanhas, bônus e premiações. Também ficam proibidos logomarcas, símbolos, mascotes, slogans e outros elementos capazes de identificar direta ou indiretamente as empresas ou plataformas.
O decreto considera os riscos associados ao jogo compulsivo e seus possíveis impactos sobre a saúde mental e o bem-estar social. A proteção de crianças e adolescentes é apontada como uma das razões para a adoção da medida.
A regra, porém, é restrita às competências do município sobre publicidade exterior e utilização de espaços públicos. O decreto não interfere na autorização ou no funcionamento das empresas de apostas, atividade regulamentada pela União.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública (Seop), em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU). Em caso de descumprimento, empresas anunciantes e responsáveis pela exibição das peças poderão sofrer as sanções previstas no Código de Posturas do Município, além de ter a autorização cassada ou anulada e receber determinação para retirada imediata da publicidade irregular.
A proibição também alcança campanhas publicitárias e eventos contratados, patrocinados ou realizados pela administração municipal. A regra vale inclusive quando a propaganda de bets estiver instalada de forma que possa ser vista a partir da área externa do evento.
Órgãos e entidades da Prefeitura também deverão observar as novas normas em contratos, concessões, permissões, autorizações e licenças que envolvam exploração publicitária em bens e espaços públicos.
Fonte: Prefeitura de Niterói