Em função da prevenção ao Coronavírus, a Secretaria Municipal de Fazenda criou canais de atendimento ao contribuinte, por meio de e-mails, para evitar o deslocamento dos cidadãos.
Cada endereço eletrônico atende a uma gerência específica do IPTU. O canal pode ser utilizado para esclarecer eventuais dúvidas e consultar o andamento de processos eletrônicos. Importante destacar que o tamanho total dos arquivos anexados está limitado a 20 MB por mensagem.
ATENÇÃO: Serão considerados apenas os e-mails enviados nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, de 9h às 18h.
DÚVIDAS SOBRE A CARTA DE INADIMPLENTES DO IPTU DE 2019
Por meio do e-mail: iptu_plantao@smf.rio.rj.gov.br poderão ser tiradas dúvidas sobre o boleto enviado em março com vencimento em 10/04/2020.
SUBGERÊNCIAS DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE
Por meio dos e-mails abaixo relacionados pode ser obtido atendimento para dúvidas sobre:
- o cadastro do imóvel ou do contribuinte;
- o cálculo do imposto ou guia de cobrança;
- busca de inscrição imobiliária;
- alteração do nome do proprietário ou destinatário; e
- serviços de alegação ou transposição de pagamento (apropriação de pagamentos)
Rio Sul Shopping - sac1@smf.rio.rj.gov.br
Norte Shopping -sac2@smf.rio.rj.gov.br
Barra Shopping - sac3@smf.rio.rj.gov.br
Center Shopping - sac4@smf.rio.rj.gov.br
West Shopping - sac5@smf.rio.rj.gov.br
GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL
Por meio do e-mail: iptu_cip2@smf.rio.rj.gov.br será feito o atendimento para os serviços de exigência. O tamanho total dos arquivos anexados está limitado a 20 MB por mensagem.
ATENDIMENTOS DIVERSOS PRESTADOS NO PLANTÃO FISCAL PRESENCIAL
Por meio do e-mail: iptu_plantao@smf.rio.rj.gov.br será feito o atendimento para:
- dúvidas sobre o cadastro do imóvel ou do contribuinte, inclusive o cadastro territorial (correção de área e testada, remembramento e desmembramento), fatores de correção de terreno (acidentação, restrição legal e drenagem);
- dúvidas sobre a alteração de denominação de logradouros;
- dúvidas sobre o cálculo do imposto;
- dúvidas sobre a guia de cobrança de imóvel;
- dúvidas sobre certidões de histórico fiscal;
- dúvidas sobre a declaração de existência/inexistência de imóveis;
- busca de inscrição imobiliária;
- pedido de alteração do nome do proprietário ou destinatário;
- pedido de Certidão de Histórico Fiscal ou de Declaração; e
- esclarecimentos sobre decisões exaradas pela Gerência de Fiscalização ou pela Gerência de Cadastro.
GERÊNCIA DE COBRANÇA E ACOMPANHAMENTO DA ARRECADAÇÃO
Por meio do e-mail: iptu_cip3@smf.rio.rj.gov.br será feito o atendimento para os serviços de alegação ou transposição de pagamento (apropriação de pagamentos), além da emissão de boleto (DARM) para depósito ou pagamento.
GERÊNCIA DE RECADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (CIP-5)
Por meio do e-mail: iptu_cip5@smf.rio.rj.gov.br será feito o atendimento para esclarecimentos de alteração de titularidade, sobre a situação dos processos que se encontram localizados na CIP-5, conforme consta no SICOP, sobre imóveis que foram objeto de projetos de recadastramento, sobre cartas enviadas aos contribuintes decorrentes de processos abertos pela CIP-5 e também sobre decisões prolatadas em processos pela CIP-5.
REQUERIMENTOS
Serão efetuados exclusivamente através dos e-mails os requerimentos abaixo, encaminhados com os respectivos formulários, disponíveis na página do IPTU, e a documentação necessária.
I - Revisão de elementos cadastrais de imóveis, na forma da Seção IV, do Capítulo V, do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996;
II - Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, na forma da Seção I, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996;
III - Reconhecimento ou cancelamento de isenção, de imunidade e de não incidência, na forma da Seção II, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996;
IV - Restituição de indébito do IPTU;
V - Alegação e transposição de pagamento, na forma da Seção VII, do Capítulo V, do Decreto 14.602, de 1996;
VI - Impugnação de lançamento do IPTU e da TCL;
VII - Remissão de IPTU com base nos arts. 2º e 3º da Lei 5.230/10; art. 1º da Lei 5.066/09 e art. 5º da Lei 5.128/09;
VIII - Remissão e anistia de IPTU com base no Capítulo III da Lei 5.984, de 05/10/2015;
IX - Impugnação do valor venal para fins do IPTU, na forma da Seção VII, do Capítulo III, do Decreto 14.602, de 1996;
X - Emissão de certidão de histórico fiscal, tal qual previsto na Resolução SMF nº 1.539 de 02 de maio de 1995;
XI - Emissão de declaração de existência e de inexistência de imóveis em nome de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Imobiliário do IPTU, tal qual previsto na Portaria F/CIP nº 006, de 14 dezembro de 2006.
Fonte: Prefeitura