A cafeteria multinacional americana Starbucks demitiu pelo menos 300 funcionários no Brasil desde o início da pademia de coronavírus. As demissões foram efetivadas com base no artigo 501 (motivo de força maior) da CLT, sem o pagamento na íntegra de verbas rescisórias como aviso prévio, 13° salário sobre o aviso prévio, 1/3 sobre o aviso prévio e o pagamento de apenas 20% da multa do FGTS quando o correto é 40%.
A informação é do site Diário do Rio que revela que as rescisões estão sendo parceladas em seis vezes. Em nota, a empresa garante que, frente aos impactos da COVID-19 no Brasil, permanece comprometida em adaptar suas operações e modelos de negócio às condições atuais do mercado.
"Todas as decisões envolvendo seus colaboradores são feitas após cuidadosa análise e sempre em conformidade com as leis e acordos sindicais. A Starbucks Brasil reafirma seu compromisso com todos os seus partners e reforça que as decisões são realizadas considerando, em primeiro lugar, a preservação da saúde e a segurança de todos, bem como a manutenção do negócio e do maior número de empregos, vislumbrando a retomada do crescimento da marca no mercado brasileiro o mais breve possível”, afirma a nota.