O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no final da tarde desta quinta-feira (17) a favor da vacinação obrigatória no Brasil, o que implica na compulsoriedade da imunização contra a Covid-19.
O julgamento do caso, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, teve início na quarta-feira (16). O magistrado defendeu em seu voto que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.
Lewandowski também fez questão de diferenciar a vacinação obrigatória da vacinação forçada. A primeira requer sempre o consentimento do usuário. A vacinação, segundo o ministro, pode ser imposta por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.
Nesta quinta-feira (17), os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Toffoli acompanharam o voto do relator. O placar estabeleceu-se, assim, em 6 a zero pela obrigatoriedade da vacinação (ainda faltam quatro votos).
STF também libera vacina sem aval da Anvisa
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas pela OMS.
A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou "não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença", definiu Lewandowski.
Neste caso, estados e municípios podem distribuir e aplicar as vacinas as vacinas das quais disponham, se aprovadas pela Anvisa. A decisão atende à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 770, apresentada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao Supremo. O estado do Maranhão impetrou ação semelhante, a ACO (Ação Cível Originária) 3451, também analisada por Lewandowski e com decisão semelhante.
Fonte: DCM e UOL