A taxa de incêndio 2020 tem vencimento desta segunda-feira (dia 5) até sexta-feira (dia 9). O tributo corresponde ao exercício 2019 e tinha vencimento originalmente em abril deste ano, mas foi prorrogado em razão da pandemia de Covid-19.
Segundo o Corpo de Bombeiros, não será enviado um novo boleto. Quem recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem acréscimo, até a nova data. Aqueles que ainda não receberam o boleto podem emitir uma segunda via no site do Funesbom (
www.funesbom.rj.gov.br).
Imóveis residenciais
Área - valor
Até 50m² - R$ 32,15
Até 80m² - R$ 80,38
Até 120m² - R$ 96,45
Até 200m² - R$ 128,60
Até 300m² - R$ 160,75
Acima de 300m² - R$ 192,90
São isentos da taxa: aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no estado, medindo até 120 metros quadrados e que recebam vencimentos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.
A isenção será concedida pelo Corpo de Bombeiros com a apresentação dos documentos que provem essas condições.
Fonte: Extra