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  • Ditadura fechou a Panair do Brasil em 1965 para beneficiar concorrente Varig

    Da Redação em 07 de Agosto de 2022    Informar erro
    Ditadura fechou a Panair do Brasil em 1965 para beneficiar concorrente Varig

    A Panair do Brasil S.A. foi uma das companhias aéreas pioneiras do Brasil que tinha como base o Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Nasceu em 1929 e foi a principal empresa aérea brasileira entre 1930 e 1950, apesar de nos primórdios ter sido uma companhia americana, subsidiária da Pan Am.
     
    No final da década de 1950, a Panair acabou nas mãos dos grandes empresários Celso da Rocha Miranda, maior segurador da América do Sul com a empresa Ajax Corretora de Seguros, e Mário Wallace Simonsen, dono de 30 companhias, inclusive a Rede Excelsior de televisão, o supermercado Sirva-se e a exportadora de café Comal.
     
    Tal desfecho incomodou o governo e a própria Varig, que dava como certa mais uma aquisição de outra empresa aérea nacional.
     
    A Panair teve suas operações aéreas abruptamente encerradas em 10 de fevereiro de 1965, devido a um despacho do governo militar, que suspendeu suas linhas. A opção pela suspensão, em vez da cassação, teria sido um mero artifício técnico encontrado pela ditadura. Assim, as operações poderiam ser, na prática, paralisadas de imediato, sem o decurso dos prazos legais de uma cassação. As autorizações de voo só foram oficialmente revogadas no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2009.
     
    No mesmo dia que o governo cassou as linhas da Panair, um avião da Varig já se encontrava pronto para operar o voo da Panair para a Europa, sugerindo que a concorrente havia sido comunicada do ato antes da cassação.
     
    Nos dias seguintes, a empresa entrou na Justiça com um pedido de concordata preventiva, já que possuía boa situação patrimonial e financeira, além de uma imagem de confiança e bons serviços prestados ao longo de décadas.
     
    Assim, a recuperação judicial seria possível, caso o decreto do governo fosse revogado. Porém, o brigadeiro Eduardo Gomes, então ministro da Aeronáutica, teria interferido no caso, pressionando o juiz responsável pelo processo a indeferir a concordata. Em um caso inédito na Justiça brasileira, deu-se a improcedência da ação no prazo recorde de 24 horas do pedido inicial.
     
    O magistrado, em sua decisão, alegou que a Panair do Brasil não conseguiria recuperar-se, pois sem a operação de suas linhas não haveria receita.
     
    Essa decisão não levou em consideração que a empresa teria receitas provenientes de sua subsidiária Celma, que revisava motores para outras empresas e a FAB, sua área de telecomunicações, que prestava serviços a todo o setor, ou ainda receitas do conglomerado que a controlava, que incluía seguradoras, imobiliárias e fábricas do setor alimentício, exportação de café e telecomunicações.
     
    As linhas internacionais foram imediatamente cedidas à Varig e domésticas e sul-americanas, à Cruzeiro do Sul.
     
    Em 1969, por meio do Decreto-lei 496, a União desapropriou as aeronaves da Panair, então arrendadas às concorrentes, o que provocou o levantamento automático da falência. A companhia entrou na Justiça com um pedido de concordata suspensiva, propondo-se a pagar todas as dívidas restantes à vista.
     
    Dias depois, o governo do general Costa e Silva baixou o Decreto-lei 669, proibindo empresas de aviação de impetrar concordata. Ele foi aplicado uma única vez na História, no caso da Panair.
     
    Fonte: Wikipedia

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