A 8ª Câmara do Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu ao MetrôRio efeito suspensivo à decisão anterior da 4ª Vara Empresarial da capital, que determinava o atendimento "humano" nas bilheterias da empresa. A ação tinha sido movida pela Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O desembargador Mauro Cinelli, relator do recurso, concordou com as alegações do metrô. No recurso, a empresa garante que os consumidores idosos e portadores de deficiência não são prejudicados pela alegada escassez de guichês, uma vez que essas pessoas têm assegurada a gratuidade nos transportes públicos.
O MetrôRio alegou ainda que o sistema de bilhetagem do metrô admite inúmeras formas de pagamento e que, na hipótese de algum usuário sentir dificuldade para utilizar alguma delas, todas as estações contam com operadores e agentes de segurança capazes não só de prestar a assistência necessária para a utilização dos sistemas, mas, também autorizados a abrir os pontos de vendas (bilheterias) nas hipóteses de inoperância das máquinas de autoatendimento, nos horários de grande movimentação ou em qualquer outra situação de excepcional necessidade.
E conclui que, no caso de indisponibilidade geral para a venda de passagens, o acesso dos usuários à plataforma de embarque é liberado, independentemente de qualquer pagamento.
A ação interposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, Codecon, alegava que a ausência do atendimento humanizado e a impossibilidade de pagamento da passagem em dinheiro prejudicam os consumidores mais vulneráveis.
Na ação suspensiva conseguida pelo MetrôRio, o desembargador Mauro Cinelli alegou que verifica-se que o fato que atraiu a providência jurisdicional ora atacada remonta há alguns anos.
"Dessa forma, não se antevê, em favor da parte contrária, ora agravada, periculum in mora. Assim, resta justificada a concessão do efeito suspensivo requerido, até ulterior deliberação do Colegiado", disse ao deferir o recurso.