No Réveillon da pandemia, não vai ter queima de fogos, nem shows na praia. E o acesso à orla, do Leme ao Recreio, no Pontal, será controlado através de 54 pontos de bloqueio.
Entre as 20h de quinta-feira — quando tradicionalmente as praias começam a lotar, sobretudo a de Copacabana — e as 3h desta sexta-feira, ônibus e vans não poderão mais entrar na região. De quebra, a medida, além de conter as multidões que se juntam à beira-mar na virada do ano, terá efeito sobre as festas particulares.
A ideia é desencorajar as pessoas a saírem de casa, em meio à pandemia, para grandes reuniões familiares.
Na Zona Sul, só moradores, pessoas que trabalham na região e hóspedes de hotéis poderão entrar de carro nas áreas restritas dos bairros durante o fechamento.
Todos terão que apresentar comprovante. Na Barra, a regra vale para apenas para a orla. Além do controle da circulação, o metrô, serviço mais usado nesta época do ano, deixará de circular às 20h desta quinta-feira, voltando às 7h do dia seguinte.
A Polícia Rodoviária também está de prontidão nos acessos à cidade desde esta quarta-feira, para barrar ônibus e vans de excursão. A Secretaria de Ordem Pública (Seop) promete agir para impedir que pessoas durmam na areia para o ritual de “bom dia ao sol’’, comum no primeiro amanhecer do ano em réveillons passados.
Confira o que está proibido:
- Queima de fogos em toda a extensão da orla da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive pela rede hoteleira, a partir das 0h do dia 30 de dezembro de 2020 até as 07h da manhã do dia 01 de janeiro de 2021.
- A realização de festas privadas, shows ou qualquer evento ao longo da orla, pelos quiosques, seja na areia ou no calçadão, inclusive a colocação de grades e segregação de espaço (cercadinhos).
- A entrada na cidade de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento, a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6h da manhã do dia 01 de janeiro de 2021.
- Acessos viários bloqueados à orla da cidade do Rio de Janeiro, inclusive de veículos de entrega (delivery, carga e descarga), a partir das 20h do dia 31 de dezembro de 2020 até as 03h do dia 01 de janeiro de 2021.
- A circulação de transportes públicos coletivos (ônibus, BRT, micro-ônibus e vans) nos acessos à orla do Rio de Janeiro, a partir das 20hs do dia 31 de dezembro de 2020 até as 03h do dia 01 de janeiro.
- O estacionamento de veículos automotores particulares em toda a extensão da orla do Rio, no dia 31 de dezembro de 2020, permanecendo a proibição de estacionamento nos finais de semana e feriados.
- Permanência de barraqueiro em ponto fixo na areia da praia e no calçadão em toda a extensão da orla do Rio, a partir do primeiro minuto do dia 31 de dezembro de 2020 até as 06h do dia 01 de janeiro de 2021.
- A utilização de qualquer tipo de equipamento de som em toda a extensão orla da Cidade do Rio de Janeiro, a partir do primeiro minuto do dia 31 de dezembro de 2020 até as 06h do dia 01 de janeiro de 2021, inclusive na faixa de areia, nos quiosques e no calçadão.
Liberado com restrições:
Estão permitidas apenas a circulação dos veículos na orla do Recreio ao Leme:
- Veículos de moradores e hóspedes: Moradores deverão apresentar comprovante de residência. Hóspedes de hotéis deverão apresentar a reserva, ingresso, voucher ou carta de confirmação emitida pelo hotel em papel timbrado.
- Transporte de empregados: Os empregados dos estabelecimentos situados nas áreas bloqueadas deverão apresentar crachá, carteira de trabalho ou carta de comprovação do trabalho com timbre.
- Veículos de idosos e de pessoas com deficiência física também serão permitidos, desde que estacionados nas vagas regulamentadas, portando cartão de identificação, conforme regulamentação existente.
- Está assegurado o funcionamento de estabelecimentos que possuem em seu alvará atividade compatível com a realização de eventos, tais como casas de shows e espetáculos e boates. Desde que tenham concessão de autorizações ou licenças para esse fim, seguindo as regras de Ouro.
Fonte: Extra