A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 22-A/2018, que proíbe a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício na cidade.
A regra, que será promulgada pelo presidente da Câmara do Rio, proíbe a utilização por indivíduos isolados, mas permite o uso de fogos sem barulho ou que produzam até 120 decibéis em eventos realizados pela Prefeitura do Rio ou por instituições autorizadas pelo Executivo municipal.
A proposta tem como objetivo proteger animais e pessoas sensíveis, como as com transtorno do espectro autista. Após uma série de debates e ajustes, o texto aprovado preserva eventos como o Réveillon de Copacabana, uma vez que a redação estabelece um prazo de 180 dias para sua efetivação.
Fonte: Câmara dos Vereadores RJ