O Detran.RJ informa que já está disponível o calendário para o licenciamento anual de veículos em 2024. De acordo com a Portaria 6529, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29/12), o cronograma será dividido em três datas:
- Final de placa 0, 1 e 2 => Até 31/05/2024
- Final de placa 3, 4 e 5 => Até 30/06/2024
- Final de placa 6, 7, 8 e 9 => Até 31/07/2024
O licenciamento é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Bradesco (www.bradesco.com.br). Este ano, como o Detran.RJ já informou em seu site, também será necessário ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas.
Após a compensação dos pagamentos, o documento digital, chamado de CRLV-e, fica disponível para o usuário no Posto Digital Detran.RJ (acessado pelo site detran.rj.gov.br), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O primeiro passo é se registrar no gov.br - portal do governo federal para documentação em geral. Quem preferir pode solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.
Abaixo, alguns exemplos de situações impeditivas para que devem ser verificadas pelos usuários para que não aconteçam:
- Não ter pago as GRTs de 2024 ou de anos anteriores;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV). A emissão do CRLV-e nos veículos a gás está condicionada à comprovação anual do novo Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Ter sido parado em operação de fiscalização do Detran e não ter cumprido eventuais exigências, ficando com restrição cadastral;
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, além da quitação das taxas, encargos e multas, o licenciamento está condicionado à verificação das condições de trafegabilidade e emissão de gases em vistoria veicular (só ficará dispensada a vistoria nos veículos movidos por gás natural veicular e vistoriados pelo Inmetro);
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
Fonte: Governo do Estado RJ