A 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu liminar que suspende a desapropriação de um imóvel na Rua Barão de Itambi, em Botafogo, onde funcionou até novembro de 2025 uma unidade da rede Pão de Açúcar.
A decisão também determina que a Prefeitura do Rio não dê prosseguimento ao leilão do espaço, previsto para o dia 31.
O imóvel pertence ao Grupo Sendas e seria destinado à implantação de um centro de ensino e pesquisa ligado à Fundação Getulio Vargas. O projeto havia sido anunciado como parte de uma estratégia de desenvolvimento voltada à inovação e tecnologia.
Na decisão, o juiz Wladimir Hungria apontou indícios de ilegalidade no decreto municipal que autorizava a desapropriação. Segundo o magistrado, não houve apresentação de procedimento administrativo prévio, exigido pela legislação para esse tipo de medida.
O texto também destaca ausência de justificativas objetivas no decreto, com uso de conceitos genéricos e falta de elementos que comprovem a adequação da desapropriação aos fins de renovação urbana. Outro ponto levantado foi a inexistência de comprovação de que o imóvel estivesse ocioso ou abandonado, condição usada pelo município para fundamentar a ação.
A decisão ainda faz ressalvas ao modelo adotado, que prevê a desapropriação seguida da venda do imóvel por leilão a um terceiro. Para o juiz, o caso exige cautela para evitar possível desvio de finalidade ou direcionamento do bem a um interessado específico.
A disputa envolve o Grupo Sendas, que contesta a desapropriação, e o poder público municipal. A empresa afirma que o imóvel segue em uso, com contratos ativos e atividades comerciais em andamento, contrariando a justificativa de ociosidade.
A proposta também enfrenta resistência de moradores e entidades locais. Levantamento da consultoria Markka indica que a maioria dos moradores de Botafogo é contrária à medida. Um abaixo-assinado reuniu mais de 3.200 assinaturas, e manifestações foram registradas no entorno do imóvel.
A liminar tem caráter provisório e ainda será analisada no mérito. O Ministério Público foi intimado, e novas provas poderão ser apresentadas pelas partes ao longo do processo.
Fonte: Ancelmo Gois