O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou que o governo federal realize o Censo Demográfico 2021.
A decisão monocrática foi deferida nesta quarta-feira (28/4).O Ministério da Economia cancelou a pesquisa argumentando falta de orçamento. O Censo é realizado a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, escreveu o ministro.
A decisão atende a um pedido do governo do Maranhão. Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o Censo e afirmou que a decisão do governo fere a Constituição.
Para Mello, o governo descumpriu “o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional”.
Realizado a cada 10 anos, o Censo foi adiado de 2020 em razão da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Neste ano, o Congresso aprovou o Orçamento corte de 96% no valor previsto para o Censo Demográfico, de R$ 2 bilhões para apenas R$ 71 milhões, o que inviabiliza a aplicação.
Inicialmente, o IBGE havia solicitado R$ 3,4 bilhões para realizar o Censo em 2020, que era a data prevista para o levantamento. Após pressão do governo federal, enxugou o orçamento para cerca de R$ 2 bilhões, mas o Congresso Nacional reduziu ainda mais as estimativas orçamentárias.
Com o corte, o IBGE suspendeu as provas do concurso público que seria realizado para contratar mais de 204 mil agentes para atuarem na coleta de dados do Censo. Outro concurso já havia sido cancelado em 2020.
O economista Eduardo Luiz Gonçalves Rios Neto foi nomeado na terça-feira (27/4) presidente do IBGE. Ele foi indicado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, após Susana Cordeiro Guerra pedir exoneração após a redução de recursos para o Censo.
Apesar de ser atribuição do Executivo, Marco Aurélio negou que a decisão represente interferência. “Cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”, frisou.
Fonte: Metrópole